Superintendência da Agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente
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Horário de Funcionamento: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00-Segunda à sexta -feira.
SUBSEÇÃO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO-AMBIENTE
Art. 33 -À SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO-AMBIENTE compete coordernar, planejar e execultar a Política Ambiental e Urbanística do Município, respeitadas as competências da União e do Estado; implantar, quando necessário, o Plano Diretor Urbanístico e Ambiental instituído por lei; desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais e do Plano Diretor, assegurando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do município, mediante o licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, preservação e recuperação de recursos ambientais renováveis, coordernção, planejamento e fiscalização de resíduos solídos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurando e protegido, tendo em vista o uso coletivo das presentes e futuras gerações; promover o desenvolvimento sustentável do município, através do seu crescimento econômico, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos cidadaõs, tendo como atribuições a identificação e cadastro das fontes de recursos para o desenvolvimento nos setores primário, secundário e terceário da economia municipal e elaborar projetos da captação desses recursos; propor incentivos à instalação de empreendimentos privados no Município; propor fortalecimento das empresas já existentes e prever ofertas de condições favoráveis ao seu crescimento; orientar a instalação de empresas de serviços e industriais não poluidoras, que utilizem os insumos disponíveis no Município; promover estudos de viabilidade econômica para micros e pequenas empresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e instituições do terceiro setor; coordenar a coleta de informações de natureza socioecônomica a respeito do Município e manter o sistema de registros de dados estatíscos das informações colhidas; articular e coordenar discussões sobre questões metropolitanas que envolvam o Município; fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos; contribuir para a inserção de pessoas n mercado de trabalho e promover a geração de renda estimulando a abertura do seu próprio negócio; prover em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo do Município, ciclos de desenvolvimento profissional direcionados à melhoria das condições de empregabilidade da população local; promover programas e ações nas áreas de produção agropecuária, extensão rural, cooperativismo e associativismo rural, manejo e conservação do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário; desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias do Município; manter intercâmbio com entidades e centros de treinamento agrícola e incentivar a capacitação de mão de obra para a agricultura e abastecimento do Minicípio; formular e coodernar a implementação de diretrizes da ação governamental para o abastecimento agropecuário, comercialização e a promoção de produtos agropecuários, e o incentivo das cadeias produtivas do setor agropecuário; qualifiacar as pessoas para o mercado de trabalho, através do ensino e da Escola Profissionalizantes, de forma a oferecer melhor oportunidade de trabalho, emprego e renda; bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo do Município, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Parágrafo único - A Estrutura Organizacional básica da SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO-AMBIENTE compreende as seguintes unidades administrativas:
I - CHEFIA DE GABINETE SEMAGRO
a) SETOR DE RECEPÇÃO DA SEMAGRO
b) SETOR DE TRIAGEM DA SEMAGRO
II - DEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
III - DEPARTAMENTO DE FOMENTO E AGRONEGÓCIO
IV - SETOR DE APOIO OPERACIONAL DE SEMAGRO