Secretaria de Promoção Social Cidadania, Trabalho e Ação Social

Informações

Secretário: Weslaine Alves da Mata
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Horário de Funcionamento: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00- Segunda à sexta -feira.

SUBSEÇÃO IV
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, CIDADANIA, TRABRALHO E AÇÃO SOCIAL

Art. 29 - À SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, CIDADANIA, TRABRALHO E AÇÃO SOCIAL compete coordernar a política de cidadania a assistência no âmbito do Município, considerendo a Legislação específica da área, e Sistema Único de Assistência Social, que estabelecem como diretriz a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolecencia e à velhice, na transversalidade das suas especificidades das pessoas com deficiência, visando à promoção de sua integração à vida comunitária, bem como à conviência familiar; dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; integrar a assistência social às políticas socias, mediante unm conjuto intregado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativas governamental e da sociedade civil organizada; garantir e promover os direitos políticos, civis,econômicos, socias e culturais da sociedade; articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma a juventude; executar; acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos minicipais, atuando em conformidade com as Legislações Municipal, Estadual e Federal aplicáveis às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo do Município, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.

Parágrafo único - A Estrutura Organizacional básica da SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, CIDADANIA, TRABRALHO E AÇÃO SOCIAL compreende as seguintes administrativas:

I - CHEFIA DE GABINETE D SMDS
a) SETOR DE RECEPÇÃO DA SMDS
b) SETOR DE TRIAGEM DA SMDS

II - SETOR DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO

III - SETOR DE EXPEDIÇÃO

IV - GERÊNCIA DE APOIO HABITACIONAL
a) SETOR DE APOIO LOGÍSTICO DA SMDS

V - NÚCLEO DE PROFISSIONALIZAÇAO E GERAÇÃO DE RENDA

VI - SETOR DE MANUTENÇÃO DO SCFV

VII - SETOR DE APOIO LOGÍSTICO DO SCFV

VIII- COORDENADORIA DO LAR DOS IDOSO

IX - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO IDOSO

X - SETOR DE APOIO À TERCEIRA IDADE

XI - SETOR DE ATENDIMENTO PÓSTUMO

XII - SETOR DE APOIO OPERACIONAL DA SMDS

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