Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Informações

Secretário: Wilton Vilas Boas
Telefone: 
Endereço: 
E-mail: 
Horário de Funcionamento: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

Art. 30 - À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS compete desenvolver e executar o Plano de Obras Públicas do Município, construindo, ampliando e recuperando obras públicas e viárias, executando e fiscalizando todas as obras públicas que lhe sejam afetas; disciplinar, fiscalizar e executar todos os demais eventos atinentes ao âmbito de sua competência, promovendo programas e planos de ações integradas enunciados em conformidade com as metas administrativas; promover serviços relativos à limeza pública no município; realizando serviço de coleta de lixo; administrar manter e conservar cemitérios públicos municipais; implantar, zelar, conservar e manter logradouros púeeblicos e equipamentos comunitários; projetar e executar serviços de iluminação pública e sua respectiva conservação, coordenando e executando todas as atividades pertinentes; bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo do Município, e tudo o mais inerente aos cargos legais e atribuições por ela delegada.

Parágrafo único - A Estrutura Organizacional básica da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS compreende as seguintes unidades administrativas:

I - CHEFIA DE GABINETE DA SEMOSP
a) SETOR DE RECEPÇÃO DA SEMOSP
b) SETOR DE TRIAGEM DA SEMOSP

II - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

III - SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

IV - SETOR DE APOIO OPERACIONAL DA SEMOSP

Carregando...