Procuradoria Geral do Município

Informações

Advogado(a): Sind Loanne Almeida Sousa 
Endereço: Praça Adelino Paula de Oliveira, nº 116 centro
Telefone: (64) 3654-1417 Ramal 226
Email: sindsousa.adv@gmail.com
Horário de Funcionamento: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00-Segunda à sexta -feira.

SEÇÃO III
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 22 - À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO é responsável pela defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do município, desenvolvendo atividades de consultoria e assessoriamento jurídico do Executivo Municipal. Dentre as atribuições da Secretaria, destacam-se, pesquisas e pareceres jurídicos de interesse geral do município; relação dos projetos de lei, mensagens, razões de vetos, decretos, regulamentos e demais documentos de natureza jurídica; procedimentos de cobrança judicial da dívida ativa e proniente de quaisquer outros créditos do município; executar todas as atividades e atos processos licitatórios e demais procedimentos de despesa e inexigibilidade de compras e contratações de interesse da Administração Municipal; assessorar o Chefe do Poder Executivo nos atos executivos relativos a desapropriações, aquisições e alienações de imóveis do Poder Executivo do Município; assessoria e consultoria jurídica às secretarias municipais e demais órgãos do Poder Executivo do Município.

Parágrafo único: A Estrutura Organizacional básica da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO compreende a seguinte uinidade administrativa:

I - ASSESSORIA EXECUTIVA

II - GERÊNCIA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS

III - SETOR DE APOIO OPERACIONAL DA SMNJUR

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