Controladoria Interna de Contas
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Horário de Trabalho: Das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO DE CONTROLE
Art. 21 - À CONTROLADORIA INTERNA compete examinar a legalidade dos atos praticados, acompanhar e verificar o devido cumprimento das leis e regulamentos; desenvolver de avaliação e análise de resultados quanto à eficácia e economidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo ; proceder a elaboração de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e demais atos ao cumprimento legal da incumbência; apoiar o TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Goiás, no Controle Externo, acompanhando o fiel cumprimento de suas normas, decisões, resoluções, determinações e recomdendações, dando imediato conhecimento ao TCM de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária. Exerceros controles contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial, bem como o controle de despesas de pessoal do Executivo, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade; avaliar o cumprimento das metas previstas; orientar e acompanhar as ações setorias; determinar, acompanhar e avaliar a execução de Auditoria; promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidade ou ilegalidades praticadas em qualquer setro do Poder Executivo, dando ciência à Chefe do Poder Executivo do Município, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à autoridade a quem subordine o autor do ato, objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade; e exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas na LRF.
Parágrafo único: A Estrutura Organizacional básica da CONTROLADORIA INTERNA compreende a seguinte unidade administrativa:
I - GERÊNCIA DE CONTROLE E DOCUMENTAÇÃO.